LGPD: como se preparar para a lei

LGPD: como se preparar para a lei
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Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD) foi um passo importante do governo brasileiro rumo a regularização do uso de informações pessoais. O movimento para a criação dessa lei seguiu a tendência mundial de um olhar mais cuidadoso sobre como as empresas usam os dados de seus clientes, principalmente em um contexto digital.

 

A Lei 3.709/18, então programada para entrar em vigor em agosto de 2020, estabelece dez bases legais que regulam e legitimam o uso e tratamento de dados pessoais,são elas:

1 – O consentimento do titular;

2 – O cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

3 – A execução de Políticas Públicas;

4 – A realização de estudos por órgãos de pesquisa;

5 – A execução de contrato de qual seja parte o titular;

6 – Exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral;

7 – A proteção à vida;

8 – A tutela da saúde;

9 – O legítimo interesse; e

10 – A proteção ao crédito.

 

O descumprimento dessa normativa  prevê multa correspondente a 2% do faturamento total do negócio — como limitação de R$ 50 milhões por infração. As empresas, portanto, precisaram adequar seus processos para corresponder o uso de dados às dez bases legais. Com o advento da covid-19, no entanto,  uma medida provisória prevê o adiamento da entrada em vigor da LGPD. Entenda mais como fica essa situação:

 

MP 959/2020

O ano de 2020 está sendo desafiador para os negócios em diversos campos. As empresas que trabalham com dados já esperavam um ano de transformações, uma vez que em agosto se findaria o período de adaptações à LGPD e os negócios teriam que estar preparados para seguir as novas diretrizes. Acontece que, com a intensificação da pandemia de covid-19, a transformação digital foi acelerada, obrigando os negócios a focarem sua atenção em como atender seu público de forma online. 

Além disso, ações de vigilância governamental e uso de tecnologias para o atendimento médico remoto, fizeram com que os dados pessoais ganhassem uma nova importância, agora dentro do campo de saúde pública. Dentro desse contexto, foi criada a Medida Provisória nº 959/2020, que prevê que a LGPD só entre em vigor em 3 de maio de 2021. A MP já está em vigor, porém seu texto ainda pode ser modificado ou rejeitado pelo Congresso Nacional, o que faz com que a real data do início do exercício da lei ainda seja incerta. O que se tem de definitivo é que as sanções previstas para as empresas que descomprirem a LGPD foram adiadas, ou seja, não terão seu início em agosto de 2020.

 

Esteja preparado

Por mais que ainda esteja nebulosa a data de entrada em vigor da lei, é crucial que os negócios adequem suas operações de acordo com a normativa. Isso porque contratos particulares já podem levar em consideração as medidas da Lei, condicionando negócios ao cumprimento das regras. Além disso, o Ministério Público também pode se usar dos preceitos da lei, existentes em outros textos legais, para fiscalizar as empresas.

As empresas que começarem a se preparar antes para a Lei também terão mais tempo para aderir tecnologias, processos e fiscalizações em sua operação, podendo optar pelas soluções com melhor custo-benefício, sem correria e etapas atropeladas. Assim, mesmo que se concorde que a LGPD entre em vigor mesmo em 2020, os negócios estarão preparados para manter suas funções com tranquilidade e segurança legislativa. 

 

 

 

Impactos nas empresas de marketing

 O marketing online usa dados para melhorar a experiência do usuário e tornar mais assertiva e estratégica a atuação das empresas. Com as bases legais estipuladas pela LGPD, algumas  práticas precisarão de adaptações, como: adequação da captação de dados apenas para fins de legítimo interesse do negócio; autorização explícita do usuário sobre o  uso de seus dados; e possibilidade do usuário revogar o uso de suas informações a qualquer momento.

As empresas que usam informações provenientes de terceiros, precisam estar atentas a transparência e legitimidade dos processos internos e das soluções do seu fornecedor. “A publicidade direcionada, quando feita de forma responsável, gera uma melhor experiência para o usuário, um ganho efetivo para todo ecossistema de mídia e incentiva a criatividade e inovação na indústria, mas é necessário se atentar para a regulação de proteção de dados, especialmente no tripé base legal-transparência-mitigação de riscos”, explica Pedro Ramos, sócio do Baptista Luz Advogados e especializado em mídia digital. 

 

Uma forma de garantir que o negócio está preparado para a LGPD é cumprir o check list:

 – Uso adequado da Base Legal pertinente. Se for o Consentimento, assegurar que sua obtenção tenha sido efetuada;

 – A possibilidade de “opt-out” a qualquer instante, ou seja, o titular poder revogar o consentimento ou preferir que seu perfil seja descartado; 

 – Ser claro, transparente e acessível nas informações;

 – Não oferecer restrições sem justificativas para os usuários que não autorizarem o uso de seus dados;

– Usar ferramentas que mapeiam o fluxo do uso de dados dentro da própria empresa, para garantir a segurança. 

 

CMP: a solução para gestão de consentimento

 A Tail está em compliance com as leis de proteção de dados, em todos os seus produtos e serviços oferecidos para os parceiros, mas, para que estes também tenham a segurança de que sua operação está de acordo com o elencado pela legislação, uma CMP pode ajudar. A Plataforma de Gestão de Consentimento, ou Consent Management Platform em inglês, permite que os sites gerenciem de forma automatizada o consentimento dos usuários sobre o uso de cookies e comercialização de dados. 

 A CMP possibilita a criação de pop-ups personalizados, explicando a finalidade e pedindo autorização do uso de dados dos usuários em cada site; oferece uma interface para que o usuário gerencie suas informações; e possibilita uma adequação rápida à lei.

 

Assim, independente da data de efetivação da LGPD, as empresas estarão preparadas com um histórico de consentimento. A Tail pode ser sua aliada nesse contexto, entenda mais como podemos te ajudar a continuar a usar dados de forma estratégica e em compliance com a lei. 

 

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