Marketing e LGPD: o que muda na sua estratégia de big data?

Marketing e LGPD: o que muda na sua estratégia de big data?
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Se você é um gestor ou profissional de marketing e ainda não garantiu que suas estratégias de dados estejam devidamente alinhadas à LGPD, precisamos te avisar: você está atrasado e suscetível a inúmeros prejuízos. 

A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade desde 2018, quando foi promulgada em 14 de agosto. Após período de adaptação, o texto entrou em vigor e, a partir de janeiro de 2022, passou a contar com ciclos de fiscalização ativos, para auxiliar o controle e implementação dos seus dispositivos. 

Na norma há um capítulo inteiro somente para as sanções às organizações que se furtam a se adaptar ao que a lei solicita. Por isso, conhecer a LGPD é imprescindível para o marketing, além de vital para a manutenção do negócio no mercado. 

Afinal, em maior ou menor escala, toda organização irá mexer com dados. E a regra é clara: coletou, armazenou ou tratou dados pessoais é preciso fazer isso de acordo com a nova legislação. 

Aliás, será que ainda podemos chamá-la de nova?? Fato é que, como dissemos anteriormente, a Lei 13.709/2018 foi publicada há 4 anos e, mesmo que tenha entrado em vigor recentemente (18 de setembro de 2020), garantiu uma boa latência no período de “vacatio legis “, ou seja, no intervalo para adaptação, para que as empresas se adequassem devidamente. 

Desta forma, a conformidade não é mais exceção e sim a regra. Neste artigo vamos te mostrar como potencializar suas estratégias de marketing tendo a LGPD sempre à vista, além de mostrarmos as novidades do mercado em relação a este assunto. 

Atualizações do marketing e LGPD

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, visa dar ao tratamento de dados, seja ele no meio online ou offline, um caráter oficial, seguro e transparente. 

A partir de sua vigência, o ordenamento estabeleceu diversas diretrizes para proteger dados pessoais, dentre eles os sensíveis, frente a um universo crescente de cibercrimes, usos maliciosos, roubos de informações sigilosas, entre outras ameaças virtuais.

Agora, é necessário que as empresas informem aos seus usuários e consumidores que seus dados estão sendo utilizados, bem como o motivo e para o que se destina a coleta de dados em seus canais de comunicação. 

Além disso, toda organização deve assegurar a gestão de consentimento ao usuário, ou seja, permitir que o cliente negue ou aceite, integralmente ou em partes, o uso de seus dados – sendo que essa permissão pode ser revogada a qualquer momento se este for o interesse do usuário!

São diversas as regras necessárias para que a empresa esteja devidamente adequada à LGPD e o não cumprimento destas orientações leva a prejuízos bastante significativos para empresas, como: 

•   Multa de até 2% do faturamento da instituição, com teto de R$50 milhões;
•   
Multa diária;
•   
Divulgação da infração;
•   
Bloqueio dos dados pessoais usados indevidamente.

O que se observou da LGPD até aqui?

Em agosto de 2022, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br| NIC.br) divulgou, no 13º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), um levantamento sobre “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”.

No estudo, o órgão observou que 42% dos usuários da Internet maiores de 15 anos estão atentos ao uso de seus dados, identificando-se como “muito preocupados” com essa prática. Outros 25% disseram estar “preocupados”

Em paralelo a isso, no levantamento “Seusdados”, divulgado em fevereiro deste ano, a Legaltech observou que as demandas de governança de proteção de dados no mercado corporativo cresceram em 554% já em 2021. A pesquisa utilizou informações do “meuDPO”, uma plataforma de atendimento ao cliente desenvolvida pela Seusdados. 

A adequação do marketing à LGPD é uma preocupação não só corporativa, mas também de quem navega na Internet. Os usuários estão cada vez mais atentos e informados sobre como seus dados devem ser coletados, armazenados e tratados pelas empresas.

Por isso, é importante tornar o processo de adaptação em uma tarefa comprometida com resultados efetivos. 

Como a LGPD aplica uma multa na prática? 

De acordo com o Consultório Jurídico, a LGPD ainda não possui uma metodologia explícita para calcular a multa às empresas desajustadas em relação aos dispositivos da lei. 

Portanto, mesmo com o seu vigor, ainda não foram aplicadas sanções práticas às organizações. Entretanto, é importante salientar que, embora a portaria que torna tácita a dosimetria e o valor-base das multas não tenha sido publicada, as penalidades serão retroativas. 

Isso significa dizer que as ações organizacionais big data, já em investigação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), serão condenadas ou não tão logo a norma da metodologia seja efetivada e a partir do vigor da norma. 

Em outras palavras, a adequação é urgente e necessária. 

5 dicas para garantir que as suas estratégias de marketing estejam alinhadas à LGPD em 2022 

1) Atente-se às soluções adaptadas 

Uma das formas mais eficientes de garantir a conformidade legal do uso de dados da sua organização é o alinhamento a softwares e ferramentas que já ofereçam essa solução. 

A exemplo disso, a CMP da Tail garante segurança e resultados eficientes para a sua empresa, sem deixar de lado a adaptação à LGPD.

Uma CMP, Consent Management Platform, é responsável pela gestão de consentimento da sua marca, sendo uma ferramenta tecnológica capaz de auxiliar equipes de marketing a cumprirem com as adequações à LGPD, garantindo transparência e maior controle na coleta de dados dos usuários. 

A plataforma possibilita a criação de avisos personalizados de uso de cookies para os sites, dando aos usuários autonomia para concordarem ou não com a utilização de suas informações pelo negócio.

Com a solução CMP Light da Tail você tem acesso a 

•   Customização de layout e textos;
•   
Dashboard de acompanhamento;
•   
Captação de dados para fins analíticos ou de marketing;
•   
Todo o suporte do time Tail

Além disso, você pode adequar o seu site às regras e padrões da Lei Geral de Proteção de Dados e executar estratégias de marketing sem comprometer o orçamento mensal.

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2) Entenda a diferença entre os tipos de dados

Para criar estratégias de marketing realmente alinhadas à LGPD é necessário conhecer a legislação.

Uma de suas particularidades mais importantes está relacionada à diferenciação e gradação no tratamento dos dados pessoais. Alguns deles, os sensíveis e os de crianças e adolescentes, requerem mais atenção e uma gestão de consentimento mais acurada. 

Por dados sensíveis entendem-se todos aqueles que informam a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e ativos sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. 

Nesses casos, o consentimento do usuário sobre o uso de seus dados deve ser explícito e o fim para o qual esse conteúdo é usado também! Já os relacionados a menores devem contar com consentimento explícito dos responsáveis legais. 

Desta forma, para campanhas e ações de marketing conectadas à LGPD é necessário pensar nas suas estratégias tendo isso em mente. 

3) Use a LGPD a seu favor 

Mesmo que à primeira vista a LGPD pareça burocrática, é inegável que seus reflexos são positivos para todas as partes envolvidas na concessão e uso de dados. 

Como dissemos, o objetivo da norma é tornar a prática mais segura e transparente, evitando vazamento de dados, cibercrimes e a insatisfação dos clientes. 

Por isso, observá-la sob a ótica da oportunidade é uma excelente alternativa para quem quer se destacar no mercado. 

A lei permite que você, desde que com as estratégias de marketing adaptadas ao novo contexto, estabeleça uma relação mais amistosa com seu consumidor, pautada na confiança e tendo como resultado um branding fortalecido.

Além disso, há a possibilidade do time de comunicação inovar, elaborando ações menos invasivas, que não desconsideram a pessoa por trás dos dados coletados. 

Ou seja, o perfil do cliente passa a ser mais preciso e humanizado – o que garante, por sua vez, campanhas mais assertivas e que dão visibilidade à pluralidade de dados dos consumidores. 

4) Os cookies também precisam estar alinhados à LGPD

Mesmo que a LGPD não mencione o termo “cookies” expressamente, há alguns tipos desse identificador que são considerados dados pessoais. 

Portanto, devem seguir o que está disposto na legislação – deixar o usuário ciente do uso de seus dados e garantir uma gestão de consentimento efetiva. 

5) Avalie periodicamente as suas ações

Além de executar todas as dicas acima, criar planos de ação para otimizar a adequação e, claro, ter o usuário como foco desse processo, é necessário avaliar o que deu certo e o que falta ser implementado na empresa. 

Por isso, o time de marketing deve estar atento à escalabilidade de suas ações relacionadas à adaptação à LGPD, para assegurar que as campanhas passadas passem pela adequação e as novas já sejam formuladas com essa base. 

É necessário estar sempre atento e pronto para corrigir ou potencializar alguma prática que tenha esse objetivo.

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Como vimos ao longo deste artigo, a adaptação do marketing à LGPD é uma necessidade para qualquer empresa em 2022. 

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